segunda-feira, 19 de julho de 2010

Os limites de Jaboatão


Por James Davidson

O município de Jaboatão dos Guararapes, situado na Região Metropolitana do Recife, estado de Pernambuco, possui os seguintes limites:
Leste: Oceano Atlântico
Norte: Recife e São Lourenço da Mata
Oeste: Moreno
Sul: Cabo de Santo Agostinho

Limite com o Oceano Atlântico: Segue a partir do limite com o Recife próximo ao Hospital da Aeronáutica na Praia de Piedade pelo litoral até a Foz do Rio Jaboatão.
Limite com o município do Recife: Segue do marco na Praia de Piedade que delimita o limite com o Recife por uma reta até o Rio Jordão, sobe por este até o centro da terceira lagoa, daí por uma reta para a chamada segunda lagoa, daí por outra reta até a primeira lagoa, segue deste ponto até a Cacimba do Urubú, daí para o Centro do Barranco Branco
Limite com o município de São Lourenço da Mata: Segue da foz do Tejipió-Mirim no Rio Tejipió por uma reta até o centro do antigo açude de Camassari.
Limite com o município de Moreno: Segue do centro do Açude de Camassari por uma reta até a Serra da Macambira (Foto abaixo) daí segue por outra reta até o encontro do Riacho São Salvador com o Rio São Salvador, segue por este até a confluência deste no Açude Secupema.
Limite com o município do Cabo de St° Agostinho: Segue da Foz do Rio Jaboatão até a confluência com o Rio Pirapama, daí segue por uma reta até o Alto do Oitizeiro, deste ponto desce pelo Rio Morto até a sua foz no Rio Jaboatão, segue pelo Rio Jaboatão até a foz do Rio Caongo seguindo por este até sua nascente, daí segue por uma reta até a foz do Rio São Salvador.

Os limites de Jaboatão dos Guararapes com outros municípios normalmente são pouco conhecidos da população que aqui reside e, por isso, muitas vezes são motivos de conflitos e de disputas territoriais em alguns locais. O limite mais conflituoso, com certeza, é com o município do Recife que já foi mudado diversas vezes e boa parte da população que reside nesses locais sequer tem ideia por onde eles passam. Por isso, é comum, muitas vezes, a pessoa morar em Jaboatão e acreditar que mora no Recife. Os maiores exemplos desse problema estão nas comunidades de Alto do Céu, parte de Coqueiral, Pacheco, Zumbi do Pacheco, Monte Verde, UR 11, UR 06 e Jardim Jordão. É por isso que é importante entender um pouco as razões dessas disputas.

Até 1928 as terras de Jaboatão abrangiam, além das atuais, o território do atual município de Moreno, o bairro de Tejipió até a Ponte e a comunidade de Pontezinha. Em 1928 o então Governador de Pernambuco Estácio Coimbra desmembrou o município emancipando Moreno, anexando Tejipió ao Recife e passando o povoado de Pontezinha para o Cabo de Santo Agostinho. Orlando Breno, em seu livro Jaboatão sua Terra sua Gente, afirma que isto aconteceu por vingança política pois Estácio coimbra não teria tido muitos votos em Jaboatão.

Posteriormente, surgiram várias outras ameaças à integridade do município da Integração nacional. Em 1948 Cavaleiro foi elevado à condição de município, fato que foi anulado logo depois. Em 1989, a sede foi mudada para Prazeres porque queriam anexar Prazeres e as praias ao município ao Recife. Posteriormente, outros projetos surgiram para tentar desmembrar os distritos de Jaboatão, mas todos sem sucesso. Enquanto isso, a prefeitura do Recife, aproveitando do descaso de várias administrações que Jaboatão possuiu, visando apropriar-se dos territórios litigiosos entre os dois municípios, instalou postos de saúde e até escolas nesses locais(ex: Coqueiral, Monte Verde, Vila das Aeromoças, etc). Assim, como a prefeitura do Recife oferecia os serviços que as desadministrações anteriores de Jaboatão ignoraram, a população obviamente passou a identificar-se com o Recife e não com Jaboatão, mesmo estando fora dos limites da capital.

Por isso, é necessário haver maior atenção da prefeitura com esses locais, como também deve existir um verdadeiro trabalho de conscientização com a população local no sentido de resgatar a autoestima da cidadania jaboatonense para que possa haver uma maior valorização da identidade municipal.

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